A carteira de estudante digital começará a ser emitida em 90 dias e será ofertada nas lojas Google Play e Apple Store. Com o documento, os estudantes têm direito a pagar meia-entrada em shows, cinema, teatro e outros eventos culturais. O prazo começa a contar a partir de hoje, com a publicação da Medida Provisória (MP) que dispõe sobre o pagamento de meia-entrada no “Diário Oficial da União”. O estudante que solicitar a carteira digital terá de consentir com o compartilhamento dos dados cadastrais e pessoais com o Ministério da Educação (MEC) para subsidiar o Sistema Educacional Brasileiro —o novo banco de dados nacional dos alunos, a ser criado e mantido pela pasta.
O MEC só poderá usar essas informações para formulação, implementação, execução, avaliação e monitoramento de políticas públicas. O sigilo dos dados pessoais deve ser garantido sempre que possível, de acordo com a MP. O estudante com idade igual ou superior a 18 anos e o responsável legal pelo aluno menor de idade responderão pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei na hipótese de fraude.
De acordo com a MP, a carteirinha digital poderá ser emitida pelos seguintes órgãos: 

O MEC poderá, ainda, firmar contrato ou instrumento congênere com a Caixa Econômica Federal para emissão gratuita ao estudante do modelo físico da carteira de identificação estudantil. Segundo a MP, a nova carteira estudantil física solicitada em um ano será válida até 31 de março do ano seguinte e a digital, enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino. O documento perderá a validade quando o estudante se desvincular do estabelecimento 
Fonte: uol educação/imagem: monkeybusinessimages/iStock

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